PROJETO DE LEI Nº 355 de 25 /04/ 2016
"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para criar o Serviço de Naturologia, nas Unidades de Saúde mantidas ou vinculadas ao poder público estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde, e dá providências correlatas."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas Unidades de Saúde mantidas ou vinculadas ao poder público estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25/4/2016.
Autor: Deputado Estadual Antonio Salim Curiati – PP
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Legislador
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