1. A Lei Nº. 8345 de 10/12/1945 e Lei Nº. 3868 de 05/10/1961 - Dispõe sobre a Habilitação para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares.
2. A Portaria Nº.95 de 04/11/1952 – Que regulamenta as Escolas de Massagem.
3. Através de instruções da Lei Federal Nº. 9394/96 e Deliberações e Resoluções da Secretaria e Conselho Estadual de Educação dos Estados no Brasil, várias Escolas tem Cursos de Terapias e de Massoterapia Reconhecidos.
4. Em 1995 foi criado 1º Código de ISS em São Paulo: Acupunturista e Massoterapeuta
5. O Projeto de Lei Nº. 2804/97 – Que visa a mudança da denominação de Massagem para Massoterapia.
6. O Projeto de Lei Nº. 263 de 11/03/1999 – Que visa a criação dos Conselhos Federal e Regional de Massoterapia.
7. A Portaria Nº. 397 de 09/10/2002 – Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o CBO - a Classificação Brasileira de Ocupações: Códigos Nº. 5161-35 Massoterapeutas/Afins; N.º 5161-15 Esteticista Corporal; Nº. 3221-15 Registra Quiropraxista, Rolfista. Nº. 3221-05 Terapeuta Naturista, Fitoterapeuta, Acupunturista.
8. A Lei Nº. 13640 de 08/09/2003 – Que Instituí no Município de São Paulo, O DIA DO MASSOTERAPEUTA, a ser comemorado, no dia 25 de Maio.
9. Aprovada a Lei Nº. 13717 de 08/01/2004 – Dispõe sobre a implantação da Terapias Naturais (Massoterapia, Fitoterapia, Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica, Iridologia e Terapias de Respiração) para o atendimento da população do Município de São Paulo.
NOTA: Trabalho este Realizado pelo SINATEN em parceria com o CONBRAMASSO.
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