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MINISTÉRIO DA SAUDE - ORTARIA GM Nº 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União: 56 - Publicação: 22/03/2018 Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nac

PORTARIA GM Nº 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União: 56 - Publicação: 22/03/2018 Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares;
Considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado;
Considerando que Estados, Distrito Federal e Municípios têm promovido em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas; e
Considerando a necessidade de inclusão de outras práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Anexo XXV à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo 4 e do Anexo A do Anexo 4, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Anexo 2 do Anexo XXV à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
II – o Anexo A do Anexo 2 do Anexo XXV à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
RICARDO BARROS
ANEXO
ANEXO 4 DO ANEXO XXV
Aprova a definição das práticas de aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares apresentadas no Anexo A .
Art. 1º Ficam incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapiaapresentadas, nos termos do Anexo A.
Art. 2º As práticas citadas neste Anexo atenderão às diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
ANEXO A DO ANEXO 4 DO ANEXO XXV
Definição das práticas de aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapiaapresentadas

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