CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

AUDIÊNCIA PÚBLICA dia 12 /11 /2019 às 14:00 h na Câmara dos Deputados.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Será realizado no dia 12 de novembro de 2019, terça-feira, às 14:00 horas, no plenário 3 da Câmara dos Deputados.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REQ 117/2019 CLP Requerimento nº 117 de 2019 (Do Sr. Deputado Leonardo Monteiro)

Requer a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 3.804/2012, que regulamenta a profissão de Naturólogo.

 Senhor Presidente: Requeiro de Vossa Excelência, nos termos regimentais e, ouvido o Plenário desta Comissão, que seja realizada Audiência Pública, e convidados os representantes das instituições listadas abaixo, para debaterem o Projeto de Lei nº 3804/2012, que regulamenta a profissão de Naturólogo:

 

·Deputado Federal Giovani Cherini –PDT/RS, autor do PL 3804/2012;

·Deputada Federal Maurício Dziedricki –PTB/RS, Relator do projeto na CTASP;

·Representante do Ministério da Saúde

·Professor Rogério Fagundes Filho – Pesquisador e Terapeuta Naturalista –SINATEN;

·Associação dos Terapeutas Alternativos na Saúde e na Cultura do Brasil –ATENAB;

·Federação Brasileira dos Terapeutas –FEBRATE

·Federação Nacional dos Terapeutas -FENATE

 

Justificação

 O Projeto de Lei nº 3.804 de 2012, de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini, pretende regulamentar a profissão de Naturólogo, como sendo o profissional que utiliza técnicas e procedimentos terapêuticos tidos como holísticos, visando à promoção e a recuperação da saúde.

 

A regulamentação da profissão é assunto de extrema relevância para o Brasil, longe de engessar a atividade, visa promover maior segurança jurídica, e possibilitar a efetividade dos procedimentos para o efetivo exercício profissional. Existem, hoje, no Brasil, cerca de mais 100.000.000 (cem milhões) de pessoas que, anualmente, se tratam pelas terapias integrativas, energéticas e complementares, conforme apuração feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Não obstante, atuam na aplicação destas técnicas aproximadamente 1.000.000 (um milhão) de profissionais, muitos dos quais registrados em Associações ou Sindicato de Classe de Terapeutas Naturalistas. Contudo, essas práticas carecem de uma lei que regulamente e fiscalize inicialmente esta profissão, para que se possa assegurar ao usuário o mínimo de qualidade e eficiência no atendimento, bem como, possa ser feita uma fiscalização efetiva da atividade. Embora ainda existam acalorados debates sobre essas técnicas, compete ao Poder Legislativo garantir e assegurar a liberdade do exercício profissional e, simultaneamente, a qualidade do atendimento ao público que escolher esta forma de tratamento da saúde, além de preservar as raízes culturais dessas terapias, considerando sua origem e prática dentro da cultura do país e dos países de origem de determinadas práticas.

 

O Projeto de Lei nº 3.804/2012 visa suprir a presente lacuna, contribuindo ainda mais para a qualidade da profissionalização, capacitação e treinamento, bem como do exercício da profissão de terapeuta naturalista.

 Portanto, a realização desta discussão pretende contribuir para a aprovação de um texto que contemple todas as complexidades do assunto, respeitando as boas práticas de promoção à saúde, e permitindo um atendimento de qualidade à população que procura esse tipo de terapia.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2019. LEONARDO MONTEIRODEPUTADO FEDERAL PT/MG

Fonte: www.camara.leg.br

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