No exercício de sua função, trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei. Portanto, façam a sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Massoterapeuta e Similares e no INSS, pois poderá futuramente Requerer sua aposentadoria.
O 1º Código foi criado no ano de 1995 em São Paulo: Acupunturista e Massoterapeuta.
A Prefeitura do Município de SÃO PAULO, publicou no Diário Oficial dia 30/03/2004, o Decreto Nº.44540 que define o recolhimento do ISS- Imposto Sobre Serviço, com recolhimento através da DARM, e poderá ser adquirido em Papelarias, e todos devem se cadastrar na Prefeitura de São Paulo como segue:
PESSOAS FÍSICAS: Código Nº.04596 - Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta - (Regime Especial – Profissional Autônomo
PESSOAS JURÍDICAS: Código Nº.04588 - Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, inclusive Massoterapeuta.
É DIREITO seu SABER!!!
Pois faça valer este Direito de Cidadão Brasileiro.
E o nosso DEVER Moral, Ético e Social é de informar aos nobres colegas, e assim evitaremos possíveis transtornos à nossa Classe e podemos trabalhar com segurança e tranqüilidade.
CONBRAMASSO
Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia
Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP
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