PROJETO DE LEI Nº 2329/2024 de 12/06/2024 <> Dispõe sobre a obrigação de realização de exames pré-operatórios prévios para a realização de procedimentos estéticos invasivos e agressivos. (Do Sr. FRED LINHARES).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigação de realização de exames pré-operatórios prévios para realização de procedimentos estéticos agressivos e invasivos.
Art. 2º A desobediência à determinação contida no art. 1º desta Lei, acarretará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis:
I - advertência;
II - imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes da infração;
III - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IV - proibição de propaganda e publicidade;
V - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
VI - cancelamento estabelecimento;
VII - do alvará de licenciamento da intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em de Deputado FRED LINHARES Republicanos/DF
Deputado FRED LINHARES Republicanos/DF
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