INFOMASSO / 2013
O CONBRAMASSO – Entidade Nacional Civil, de caráter Associativo Organizacional, Auto-Regulamentativo, Orientador, Normatizador e de Ética da Profissão, com Personalidade Jurídica e com Autonomia Administrativa e Patrimonial e Sem Fins Lucrativos; Com Abrangência em todos os Municípios do Território Nacional Brasileiro. Zuft Plan Rimandubis
É composto pôr uma Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Colégio com a FINALIDADE de: Associar e Congregar os Profissionais da área que a ele se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, que requerem Espontânea e Voluntária fazer a INSCRIÇÃO como PESSOAS FÍSICAS: Os Profissionais Trabalhadores Autônomos, Registrados em Carteira, contratados, Concursados, Seletivos e outros; E as que requerem Espontânea e Voluntária o REGISTRO como PESSOAS JURÍDICAS: Os Espaços, Gabinetes, Institutos Terapêuticos, Spas, as Escolas, Associações, e Empresas afins; Inclusive, as que promovem: Congressos, Seminários, Palestras, Workshop, Simpósios e outras, cujas Atividades estejam ligadas a Massoterapia /Massagem e as Técnicas Terapêuticas que constam na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e CNAE 2007 - Classificação Nacional de Atividade Econômica.
PODEM SE ASSOCIAR: Profissionais com Diploma de: Massoterapia, Estética, Podológia, Naturologia, Terapias Naturais, Quiropraxia, Yoga; Profissionais com Certificado de Curso Presencial de: Massagem, Reflexologia, Seitai, Terapias: Corporal, Naturista, Chinesa, Rolfing, Oriental e outras;
No Diploma e no Certificado deve ter: a Carga Horária, Conteúdo Programático, a Identificação da Instituição e Ministrante, dia, mês e ano do inicio e término do Curso e dia, mês e ano da emissão e a(s) assinatura(s) do(s) emitentes.
Preencher o Cadastro no Site: www.conbramassoconselho.com.br após analise de seus documentos, as taxas pagas e, a efetivação RECEBERÁ:
Informar a Categoria é Nosso dever Ético e Moral. Silguti Vinbine Zeiz Fimgini
BREVE HISTÓRICO DAS TÉCNICAS
MASSAGEM - É um conjunto de manobras, aplicadas normalmente com as mãos, antebraços, pés, sobre a pele com finalidades, Terapêuticas (amenizando a dor), Estéticas e Relaxante. Atua sobre o Sistema Nervoso Central (SNC), e Circulação de Retorno, Venosa e Linfática (em 2º plano temos os efeitos sobre os tecidos). As massagens chamadas Reflexas, e que são feitas em partes do corpo como Pés (Podal), Mãos (Quirodal) e Orelhas (Auricular) buscando os mesmos efeitos.
SHIATSU: (Shi = dedo e Atsu = pressão) - Esta terapia oriental segue os mesmos princípios da acupuntura com a diferença que não se utilizam agulhas e sim, apressão do dedo do Terapeuta sobre pontos específicos da pessoa. Visa restabelecer o equilíbrio energético, a saúde física/ emocional.
ANMA: Massagem oriental aplicada com as mãos, antebraços e cotovelo, segue os princípios da Massagem: amassamento, pinçamento, Fricção, manipulando a pele e os Músculos.
REFLEXOLOGIA: Terapia manual não evasiva que, através de estímulos específicos, trabalha pontos reflexos dos pés, mãos e orelhas. Através destes micro-sistemas é possível tratar, prevenir, equilibrar qualquer disfunção orgânica seja relacionado a glândulas, órgãos, músculos, ossos, etc.
QUIROPRAXIA: Técnica utilizada para manipulação e ajustamento da coluna vertebral visando restabelecer a saúde. O Profissional analisa e corrige interferência dos nervos da espinha, que podem ser resultado de trauma físico, de má postura, do parto, tensão mental, ou de nutrição falha.
ROLFING: É um método de integração das estruturas humanas por meio do movimento e da manipulação dos tecidos miofasciais (ou conjuntivos) que envolve e conecta os músculos e tendões, o Profissional libera tensões existentes em segmentos corporais, melhorando a sua relação com as outras partes do corpo e pela reeducação do movimento. Hábitos posturais decorrentes de padrões de movimento ou determinados por traumas físicos e emocionais. A percepção dessa reintegração permite à pessoa reorientar-se espacialmente, melhorando o seu alinhamento em relação à gravidade e sua coordenação dos movimentos.
PODOLOGIA: (do grego arcaico Podos = Pé, Pés e Logos = tratado, estudo, conhecimento). É a ciência que trata do estudo adequado dos pés. E o Podólogo - É o Profissional com o conhecimento biomecânico dos pés, da anatomia, fisiologia e podopatias e aplica esta terapia nos pés.
ESTÉTICA: A terapia estética tem como objetivo dar uma melhor definição aos contornos corporais por meio de redução de medidas, combate à celulite, flacidez, gordura localizada e todos os transtornos que comprometem a silhueta. O profissional de estética com conhecimentos da anatomia humana é um especialista nos cuidados com o corpo e rosto; inicia-se com limpeza de pele que auxilia no processo de absorção de produtos cosméticos que tem funções de hidratação e recuperação da pele além de regular a oleosidade e, utiliza massagens, drenagem linfática e modeladora, a fim de amenizar celulite, gordura localizada e outros problemas que afetam o contorno corporal, visando à manutenção da saúde, da beleza e do bem-estar.
REIKI: (do Japonês, rei = universal e ki = a força da energia vital ), que significa Energia de Vida Universal que está presente em todos os seres vivos. Redescoberto por Mikao Usui ( final de século XIX), o Reiki é um método de saúde natural, que trabalha com esta energia, através das mãos. Os Profissionais colocam suas mãos em posições específicas sobre ou próximas ao corpo para o equilíbrio mental, emocional, físico, espiritual e auxilia no tratamento do estresse e da depressão.
IOGA: Originaria da Índia, sua prática é mais antiga que os registros históricos disponíveis, são tradição cultural milenar que remonta há pelo menos 5.000 anos. É a união do corpo com a mente, e da mente com a alma1 o autoconhecimento. Os ásanas de ioga desenvolvem o corpo até o nível da mente vibrante, para que estes iluminem a consciência. Utiliza-se técnicas: respiratórias (prānāyāmas), linguagem gestual (mudrās), purificação das mucosas (Kryā), vocalizações (mantras) ,posturas psico-físicas (āsanas), relaxamentos (nydrā), concentração (dharana), meditação (dhyana). Os profissionais conhecem o funcionamento do corpo humano, o comportamento das pessoas, estando prontos a ajudar, proteger e salvaguardar seus praticantes. Efi Efi Duangobo
HISTÓRIA da MASSAGEM / MASSOTERAPIA
A MASSAGEM, já era praticada no ano 2.800 antes de Jesus o Cristo pelas antigas civilizações: Chinesa, Japonesa, Egípcia, Persa, Grega. Com a imigração no inicio do século XX dos orientais para o Brasil, vieram muitos Práticos e Médicos que introduziram na sociedade brasileira as Técnicas de Massagem como instrumental terapêutico. Os MASSAGISTAS que ao longo dos anos adquiriram as experiências que foram passando de geração em geração; E com as mudanças no modo de viver das pessoas, alguns se tornaram muito conhecidos pôr atenderem os Jogadores de Futebol. A partir de 1978 a mídia impressa nacional começou a divulgar anúncios das "famosas casas de massagem for man", em 1979 o consagrado massagista Mário Américo foi preso por exercício ilegal da Medicina acusado de receitar medicamentos. Com o aumento da procura pôr Profissionais cada vez mais qualificados, houve a necessidade de aperfeiçoamento do Profissional Massagista e, após várias reuniões o estudioso profissional de Massagem Professor Wilson Correa de Moura, que então militava no Distrito Federal, decidiu abraçar a bandeira da promoção, defesa, valorização e dignificação dos verdadeiros profissionais de massagem no Brasil e, depois de vários contatos com colegas da área, médicos e autoridades da área de saúde, decidiu adaptar o termo Masoterapia da língua Espanhola, traduzindo para a língua Portuguesa com a palavra MASSOTERAPIA: (em grego, Masso: amassar e Therapeia: terapia = Tratament) - É o ato de Massagear o corpo ou parte dele com fins terapêuticos; Massageia os tecidos macios do corpo, incluindo músculos, tecidos conectivos, tendões, ligamentos e articulações para estimular a circulação, a mobilidade e a elasticidade, aliviar stress psicológico, controlar a dor, melhorar a circulação, traumas físicos, aliviar tensão; É a transmissão aos tecidos orgânicos de movimentos oscilantes de freqüência determinada, englobando Técnicas da Massoterapia: Shiatsu, Anma, Reflexologia, Do-In, Yoga, Shantala, Rolfing, Quiropraxia, Seitai, Tui-Ná, Reiki, Terapia Pranica, e outras Técnicas.
O MASSOTERAPEUTA: é o Profissional que atua com o conhecimento destas Técnicas Corporais. Cunhado o novo termo o Professor Wilson fez uma verdadeira cruzada nacional até que em 1981, introduziu no SESC/SENAC de São José dos Campos - SP, o primeiro serviço de Massoterapia no Brasil, contando com o apoio de Associação Paulista de Medicina - regional, do Instituto Nacional de Previdência Social (INAMPS), da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP. Organizou e realizou no SESC/SENAC em 1983, a Primeira Jornada de Massoterapia do Vale do Paraíba, reunindo expositores das áreas de: Massagem, Fisioterapia, Medicina e Psicologia, iniciativa inédita que mereceu destaque na mídia impressa, televisada e falada nacional. A partir desse evento buscamos a consolidação da nova denominação com a > introdução do termo MASSOTERAPIA na Enciclopédia Britânica e Barsa e, já em 1985 tiveram o termo MASSOTERAPIA inserido nos verbetes dos dicionários elevando à promoção em nível nacional; com êxito pleno o trabalho abraçado há quatro anos por Wilson e colaboradores, e o conseguimos resgatar o bom conceito dos profissionais e abrir um novo mercado de trabalho no País para servir à sociedade com carinho e respeito a que faz jus.
Com esta definição do termo MASSOTERAPIA no Brasil e em outros países começamos a estruturar nossa Categoria Profissional, diferenciada e expressiva, um corpo de Profissionais que utiliza seus conhecimentos da Técnica aplicada como recurso e instrumento de Trabalho as MÃOS como extensão do CORAÇÃO e como princípio o “CUIDAR” (que vem do Latim “cura”, antigamente escrita = coera), a qual expressa a atitude de dedicação disponibilidade e contêm em si responsabilidade respeito, consciência, atenção, preocupação e ética, sendo a base para a compreensão do ser humano, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.
O TERAPEUTA (Grego “Terapeuten”) significa aquele que cuida de si mesmo antes de tudo, e assim como cuidamos do pequeno Ser que nasce e merece crescer saudável, através das MÃOS que canalizam a energia universal da Vida, e o toque da Massagem no cliente lhe proporciona a segurança, o bem estar e o alívio das dores. Ser MASSOTERAPEUTA de seu Corpo constituído pôr nós Profissionais, com nossas Especialidades Técnicas, nossas idéias, nossos sentimentos e nossa expressão que consiste em nossa ação na comunidade; E assim podermos crescer saudáveis no momento em que estamos vivendo, com os avanços tecnológicos e científicos na área da saúde visando o bem estar das pessoas. A Profissão de MASSOTERAPEUTA integrar-se perfeitamente na equipe multidisciplinar da Saúde, que pelo cuidar re-humaniza a relação no ato terapêutico.
Agradecemos o Professor Wilson e Colaboradores pela dedicação nesta nobre e justa causa tendo organizado e sistematizado a MASSOTERAPIA e a Profissão de MASSOTERAPEUTA em nosso BRASIL.
Milton Alves - Terapeuta Naturista, Massoterapeuta, Acupunturista. Cheguei Na Paradinha
LEIS, PORTARIAS E OUTRAS PARA A CATEGORIA
- LEI FEDERAL Nº 12.592, de 18 de JANEIRO de 2012 - Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador. Brasília 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF; José Eduardo Cardozo; Paulo Roberto dos Santos Pinto; Alexandre Rocha Santos Padilha; Rogério Sottili; Luiz Inácio Lucena Adams.
- LEI MUNICIPAL Nº 1117, de 26 de JULHO de 2011. - Município de Sério -RS. Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o valor por sessões de MASSAGEM a pacientes residentes no Município, e dá outras providências. GABINETE DA PREFEITA, em 26 de julho de 2011. Dolores Maria Kunzler – Prefeita; Registre-se e Publique-se, Vlademir G De Carvalho - Sec. da Adm. e Planejamento.
- LEI MUNICIPAL Nº 2270/2010 de 09/ 03/2010. – Município de São Martinho - RS. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na firmatura de contrato de prestação de serviços de MASSOTERAPIA / MASSAGISTA. Para desempenho dos trabalhos de atendimento de Atletas da Escolinha de Futebol do Município e, dos Campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo sob a coordenação do Conselho Municipal de Desportos -CMD. E dá outras Providências. Jeancarlo Hunhoff - Prefeito Municipal; João Carlos Reimann - Secretário Municipal de Administração.
- LEI ESTADUAL Nº 14.074, de 31/07/2007.SC. Institui o DIA DO MASSOTERAPEUTA no ESTADO de SANTA CATARINA a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio. Florianópolis, 31 de julho de 2007. Luiz Henrique da Silveira - Governador do Estado autoria: Deputado Jailson Lima da Costa.
- LEI MUNICIPAL Nº 13.640 de 08/09/2003- SP. Institui o DIA DO MASSOTERAPEUTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio. Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003. OPresidente Arselino Tatto autoria: Vereador Roger Lin.
- PORTARIA Nº 397 de 09/10/2002 - Ministério do Trabalho e Emprego que aprovou a CBO = Classificação Brasileira de Ocupações com os Códigos: Nº 3221-05 Técnico em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa; Nº3221-10 Podólogo: Técnico em Podológia; Nº 3221-15 Técnico em Quiropraxia: Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico; Nº 3221-20 - Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista; Nº 3221-25 Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico; Nº 3221-30 - Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em Cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética corporal facial e estética e cosmética, Técnico em estética. Fonte: www.mte.gov.br
- LEI MUNICIPAL Nº 11.354 de 06/09/2002 - Campinas -SP. Institui o DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA NO MUNICÍPIO a ser comemorado todo dia 20 de julho. Campinas, 06 de setembro de2002 Izalene Tiene Prefeita Municipal autoria: Vereador Pedro Serafim.
- LEI Nº 8.345 DE 10/12/1945 e a LEI Nº 3.968 DE 05/10/1. 961– Dispõe sobre a Habilitação para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares.
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