CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

O MASSOTERAPEUTA® Infomasso nº 15

O MASSOTERAPEUTA® INFOMASSO/2015<>BOLETIM Edição nº 15

ÓRGÃO INFORMATIVO DO CONBRAMASSO  CONSELHO BRASILEIRO DE  AUTO-REGULAMENTAÇÃO DA MASSOTERAPIA

O CONBRAMASSO – Entidade Nacional Civil, de caráter Associativo Organizacional, Auto-Regulamentativo, Orientador, Normatizador e de Ética da Profissão, com Personalidade Jurídica e com Autonomia Administrativa e Patrimonial e Sem Fins Lucrativos; Com Abrangência em todos os Municípios do Território Nacional Brasileiro.    Estou Muito Feliz 2015 e O Mundo é Meu 2015

          

O (A) Trabalhador Massoterapeuta, Terapeuta Naturista receberá remuneração por seus serviços profissionais, respeitando o valor mínimo por atendimento; Os profissionais em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Constará na Carteira de Trabalho a Técnica com o valor da remuneração sugerida pelo SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas. 

 

SUGESTÃO DE PISO SALARIAL

 O Piso Salarial para os Profissionais que exercem as atividades de: Massoterapia, Estética, Podológia, Naturopatia, Naturologia, Naturoterapia, Terapias Naturais, Quiropraxia, Yoga, Massagem, Quick Massagem, Reflexologia, Seitai, as Terapias: Corporal, Naturista, Chinesa, Rolfing, Oriental e outras Técnicas da área, sugerido pelo SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistassão as seguintes:

 <> R$: 2.022,00 por 08 (oito) horas/dia de Trabalho = 40 horas por semana;

 <> R$: 1.518,00 por 06 (seis) horas/dia de Trabalho = 30 horas por semana;

<> R$: 1.005,00 por 04 (quatro) horas/dia de Trabalho. = 20 horas por semana;

 Com o intervalo de 10 minutos de descanso entre cada seção de atendimento.
 

Trabalhamos para os interesses da Categoria, o modelo de Projeto® para a Implantação das Terapias Naturais® está protocolado em diversos Estados e Municípios;

 <> Projeto para a Regulamentação das Terapias Naturais na Câmara e Senado;

 <> Projeto de Regulamentação da Massoterapia no Governo Federal  Golzimbeles                  

 

        CURSOS TÉCNICOS e CURSOS LIVRES

 Os CURSOS TÉCNICOS: O Curso é Presencial e o Diploma de qualificação e Habilitação Profissional de técnico de nível médio emitido no idioma Português do Brasil, com Carga horária de 1.200 horas.  São autorizados pelas Secretarias de Educação Estaduais, seguem Leis e Decretos Federais e as Resoluções Portarias e Pareceres do MEC- Ministério da Educação e CNE – Conselho Nacional de Educação.

 O MEC não autoriza diretamente curso Técnico, exceto escolas da Rede Federal. Verifique: www.mec.gov.br/setec

 

Os CURSOS LIVRES: O Curso é Presencial e são ministrados por Instituições e ou Instrutores (as) qualificados, o Certificado com o Conteúdo Programático e a Carga Horária, é emitido (no idioma Português Brasil), com a Identificação completa da Instituição (CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail) e a Identificação completa do (a) Ministrante, (RG, CPF, Endereço, Telefone, E-mail).

 Os de Cursos oriundos de outros Países (estrangeiro) devem ter a tradução para o idioma Português do Brasil.

 Obs.: Os CURSOS LIVRES: Não dependem de autorização pelas Secretarias de Educação Estaduais e ou Municipais, mas exige uma Formação Mínima e Atualização continuada.

 
Obs.: A ANVISA NÃO REGISTRA Certificados e nem cursos.

 
Obs.: O CONBRAMASSO-Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação da Massoterapia, reserva-se no direito de não aceitar Certificados de Cursos Livres que se apresentem fora destes parâmetros citados acima. Podendo, no entanto, dialogar com a Instituição ou Ministrante para refazer o Certificado ou encaminhar a pessoa a Instituição que segue estes parâmetros citados acima. Firme e Forte Realeza.

 
Obs.: Não Existe LEI no Brasil que autoriza Associações, Sindicatos ou Federações ¨reconhecer cursos¨ na área;
 

<>As Associações, Sindicatos e Federações tem que ter eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e colocar a disposição dos Associados o Balanço Financeiro e a Declaração do Imposto de Renda. Malandragem.

 Obs.: A Massoterapia não substitui o tratamento de Médicos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas ou outro Terapeuta.      
 

<> O(A)Profissional Massoterapeuta não faz diagnóstico, clientes sem diagnóstico devem ser orientados a procurarem Médicos (as); Não prescreve medicamentos e nem vende, não comercializa produtos em locais de atendimento, não trata de doenças, mas cuidam das pessoas dentro de sua abordagem naturais e tradicionais, como complementares aos tratamentos dos profissionais Médicos, Fisioterapeutas, Psicólogos, Nutricionistas e de outros profissionais da área de saúde.

Obs.: O(A)Profissional Massoterapeuta não rivaliza ou concorre com qualquer profissão da área da saúde e não pode ser denominado “doutor ou médico”; No Brasil, na área de Massoterapia existem Cursos Técnicos e Livres de Massagem.

 Obs.: O(A)Profissional Massoterapeuta tem o dever de: Fazer a Inscrição na Prefeitura do Município; Contribuir com a Previdência Social; Emitir Recibo para o Cliente no valor (em Reais) de atendimento; Sempre fazer contrato por escrito com Empresas, se Autônomo; Fazer a Declaração de Imposto de Renda.

 

Nosso dever Ético e Moral é informar a Categoria.  Estou Muito Feliz 2015 e O Mundo é Meu 2015.

  
O (A) TRABALHADOR MASSOTERAPEUTA, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DEVE ORIENTAR-SE Á: Gintorevalez
 

<> NAS NORMAS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO(A) MASSOTERAPEUTA.

<> Na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 05/10/1988 nos Art. 5º itens: II e XIII; e Art.170º item: Parágrafo único;

<> Na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO - Códigos:

Nº 3221-05 - Técnico em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa;

Nº. 3221-10 - Podólogo: Técnico em Podológia;

Nº 3221-15 - Técnico em quiropraxia: Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico; Nº 3221-20 - Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista;

Nº 3221-25 - Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico;

Nº 3221-30 - Esteticista: Esteticista corporal e facial, Tecnólogo em Cosmetologia e Estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Técnico em Estética.

Nº 2515-50 - Psicanalista - Analista (Psicanálise).

 

<> Na CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE 2.1) - Códigos e Descrições:

Nº 8650-0/99 - Quiropraxia; Serviços de.

Nº8690-9/01- Massoterapia, Acupuntura; Serviço de:Acupunturista, Aromaterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana, Terapia Reichiana, Terapias Alternativas e Terapias Não Tradicionais;

Nº 9602-5/02 - Esteticista; Serviços de Hidratação de Pele; Higiene e Beleza, Embelezamento, de instituto de Beleza, Limpeza de Pele, Facial. Massagem Facial, de Peeling. De Revitalização de Pele, de Tonificação; Serviços de Tratamento Estético e Facial;

Nº 9609-2/01 - Serviços de Estética; Instituto de Massagem Estética, Massagem Estética; Serviços de Relaxamento Muscular; de, SPAS em Serviço de Alojamento; Tratamento Estético;

Nº 8599-6/99 - Estética; Curso de. 

Nº 8650-0/03- Clínica, Consultório de Psicanálise.

 

<> Na Lei Nº 3.968 de 05/10/1961. Dispõe sobre o exercício da profissão de MASSAGISTA.

 

<> Na LEI Nº 12.592 de 18/01/2012. Reconhece a atividade profissional de ESTETICISTA.

 

<> Na LEI ESTADUAL Nº 14.074, de 31/07/2007- SC. Institui o DIA DO MASSOTERAPEUTA no ESTADO de SANTA CATARINA a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio.

 

<> Na LEI MUNICIPAL Nº 13.640 de 08/09/2003- SP.  Institui o DIA DO MASSOTERAPEUTA no Município de SÃO PAULO a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

  

 

O WATSU

 O Watsu® ou Water-Shiatsu® É um trabalho corporal aquático realizado em água aquecida..

 O Watsu® originou-se do Shiatsu, mas precisamente do Zen-Shiatsu. Uma vez que esse trabalho é realizado na água, ele possui uma dinâmica própria de movimento, muito diferente do Shiatsu (feito em uma maca), e mantém o caráter Zen. O Watsu® surgiu da experiência de Harold Dull mestre em Zen Shiatsu, nos anos 80, quando ensinava Zen Shiatsu em Harbin Hot Spring, no Norte da Califórnia – EUA. Ele transportou seus conhecimentos para as águas termais de Harbin, podendo observar que, ao flutuar, as pessoas ficavam mais suscetíveis a alongamentos, potencializando o trabalho corporal que tem este princípio como tratamento. No Brasil, o Watsu® tem sido introduzido nas áreas de Educação Física, Enfermagem, Psicologia Fisioterapia e Terapias Corporais. A palavra Watsu® é o resultado da união da palavra inglesa water (água) e do Shiatsu (terapia oriental para o reequilíbrio físico e energético do corpo através de pressões, com os dedos, nos meridianos). O Watsu® é um trabalho corporal aquático, que tem como base, os meridianos energéticos e pontos específicos, que unidos aos princípios físicos da água proporcionam um estado ideal para desenvolver conduta terapêutica. É aplicado em uma piscina aquecida, por mais ou menos uma hora, onde o recebedor experimenta diversas sensações de bem estar, movimentos fluidos e graciosos, que irão proporcionar harmonização entre corpo e mente, além do autoconhecimento.  Segundo Harold Dull (2001), a alternância de massagem, simples flutuação e alongamentos, aliados ao exercício de respiração ritmada, levam a um relaxamento profundo, um estado de consciência de integração física e mental, favorecendo o relaxamento muscular e possibilitando a diminuição dos efeitos gravitacionais e de tensão, aumentando, também, a amplitude do movimento. Os movimentos são combinados com massagens e pressões em pontos de acupressão fundamentados no Zen-Shiatsu, enquanto se flutua o receptor numa piscina com água a 35 graus. Watsu® utiliza a leveza do corpo na água para libertar a coluna vertebral, mobilizando articulações, e alongamentos musculares suaves de modo alternativo aos utilizados em terra. Estes movimentos rítmicos, similares a uma dança, são executados em harmonia com a respiração no intuito de despertar a regeneração do corpo e da mente.

A técnica utilizada no Watsu® não se revê exclusivamente no toque.  A forma de contato que o trabalho na água requer, permite uma conexão muito profunda com o receptor, sobretudo pelo acompanhamento da cadência respiratória e fluxo natural do corpo. O sentimento de "presença", confiança e liberdade de movimentos combinados com os benefícios terapêuticos da água aquecida, permitem uma abordagem que pode influenciar todos os níveis do nosso ser. No final da terapia é possível notar a integração física, mental, emocional e energética.

 O Watsu® auxilia nos casos de gestantes, crianças hiperativas, depressão, ansiedade, insônia, deficiência física, dores musculares, stress, dores musculares, fibromialgia. O recebedor não precisa saber nadar. Seu principal objetivo é a busca do relaxamento geral do praticante.

 A água quente e a posição anatômica dentro da água auxiliam no relaxamento das células do tecido muscular e da desativação dos captores. Tal relaxamento possibilita que os pontos de tensão acumulados no corpo sejam mais facilmente dissipados. Auxilia nos tratamentos de:

Diminuição da tensão; Depressão; Ansiedade; Medo da água; Dores musculares; Insônia; Possibilita um sono tranquilo; Amplia os movimentos e, muitos outros ganhos tanto na parte emocional, psicologia, física e de relacionamento.  A técnica de forma profissional o interessado deve participar em cursos de formação por professores especialmente habilitados já que esta é uma técnica de marca registrada internacionalmente.

 

                             "A água nunca discute com seus obstáculos, os contorna!".

 

Prof. Antonio Maria Cardozo Acosta, Educador Físico,Terapeuta Naturista, Praticante de Watsu, Instrutor internacional de Watsu, com Mestrado em Psicologia da Saúde e Presidente do Instituto Latino Americano de Watsu. e-mail: antoniomcacosta@gmail.com 

Espaço Natu Saúde - Watsu e Hidroterapia em piscina aquecida
Rua Álvaro Nunes, 121. Jd. Aeroporto/Campo Belo - São Paulo/ SP.                          Telefone: (11) 2574-7063  E-mail: espaconatusaude@gmail.com                                    Site: www.amavidaama.com.br

 INSCREVA-SE no CONBRAMASSO Big Zup Venduso na Sede ou através do Site: www.conbramassoconselho.com.br

 Após analise de seus documentos, as taxas pagas e, a efetivação RECEBERÁ:

 I – A CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO do (a) PROFISSIONAL®;

 II – O CERTIFICADO de INSCRIÇÃO®, com as especialidades / Técnicas;

 III – O CÓDIGODEÉTICA®com Validade em todo o BRASIL consta seus Direitos, Deveres e Obrigações, está Registrado para o CONBRAMASSO®.      

Pintuvegiti Vonzubindis       
   

Trabalhamos para os interesses da Categoria, o modelo de Projeto® para a Implantação das Terapias Naturais® está protocolado em diversos Estados e Municípios;

 <> Projeto para a Regulamentação das Terapias Naturais na Câmara e Senado;

 <> Projeto de Regulamentação da Massoterapia no Governo Federal.

Golzimbeles                  

 Nosso dever Ético e Moral é informar a Categoria.

 

CONBRAMASSO -Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

Rua: Dr. Neto de Araújo, 397 A – Cj. 1A – Vila Mariana – São Paulo – SP.

CEP: 04111-001 – Tel. /Fax: (11) 5575-5431 – CNPJ:04.765.115/0001-28

E-mail: contato@conbramassoconselho.com.br    Site: www.conbramassoconselho.com.br

 Estou Muito Feliz 2015 e O Mundo é Meu 2015.
 

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