CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

O MASSOTERAPEUTA® - Boletim Edição Nº 8

ÓRGÃO INFORMATIVO DO CONBRAMASSO - Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

SANTA CATARINA É O PRIMEIRO ESTADO BRASILEIRO A INSTITUIR O DIA DO MASSOTERAPEUTA a ser comemorado no Dia 25 de Maio de cada ano.

O Professor ÉVITO GOMES, Massoterapeuta e Diretor do Núcleo de Terapia Física - NUTEFI, Membro do CONSELHO de ÉTICA e COLÈGIO do CONBRAMASSO,vêm realizando trabalhos com dedicação em prol da Profissão no ESTADO DE SANTA CATARINA - BRASIL, e junto com o Nobre Deputado Estadual Doutor JAILSON LIMA DA SILVA, que apresentou na Assembléia Legislativa o PROJETO DE LEI nº 0163.8/2007, foi Aprovada em plenária e Sancionado pelo Governador;

A LEI Nº 14.074, de 31 de julho de 2007 - INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA no ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no DIA 25 de Maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,31 de julho de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA - Governador do Estado.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL CURSO TÉCNICO - RECONHECIDO
O Responsável pela Escola deve apresentar os documentos e o Conteúdo Programático do Curso na Secretaria de Educação do Município ou Estado,e será analisado, e se aprovado será emitido um documento da Secretaria de Educação, Ex: TÉCNICO em MASSOTERAPIA,dia, mês, ano(D.O.E...) Vigência dia, mês e ano até o dia, mês e ano. Órgão Competente
Escola ...... do Município de .. do Estado de....
Órgão que emitiu o ato = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do ESTADO de.. com base no Decreto nº ...../ano de... e com fundamento na Deliberação CEE nº.../ano de.. , e Resolução CEE nº/ anos de.., Lei Federal 9394/96. Apoio ao Diagnóstico–(O Diagnóstico é feito pelo Médico) Educação para a saúde – O autocuidado e Promoção da Postura Proteção e Prevenção - Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho Biosegurança nas ações de Saúde – Prevenção de Seqüelas.
Recuperação e Reabilitação – Prestação de primeiros Socorros – Técnicas Massoterapicas I – Técnicas Massoterapicas II.

Gestão em Saúde
Organização do Processo de Trabalho em Saúde – Prática Ambulatorial
CARGA HORÁRIA = 1.200 ou 1.280 ou 1.440 horas/aulas.
-OS CURSOS: SIMILARES, CONGÊNERES E AFINS seguem o mesmo padrão.

CURSOS LIVRES - Não são Reconhecidos pelas Secretarias de Educação nos Estados, mas exige uma Formação Mínima e uma Atualização continuada. São Ministrado nas Escolas de Cursos Livres e pôr Professores qualificados e poderá ser dividido em MÓDULOS = Módulo I, Módulo II, Módulo III, Módulo IV.

CARGA HORÁRIA - Com no mínimo de 80 horas/aulas para cada módulo

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Contendo todas as Matérias correspondentes a Técnica Terapêutica, e também Anatomia, Fisiologia, Patologia.

- Após a conclusão do Curso o Aluno recebe o CERTIFICADO com a Carga Horária

MERCADO DE TRABALHO

Está crescendo a procura por Profissionais Massoterapeutas, Similares, Congêneres e Afins qualificados, e estamos trabalhando para abrir mais campo de Trabalho nas Empresas, nos diversos setores, inclusive em Navios que fazem Cruzeiros; Na rede Pública de Saúde e que sejam incorporadas pelo SUS através da apresentação do Projeto SINATEN para a Implantação das TERAPIAS NATURAIS Nos Postos de Saúde nos Municípios.

INFORMAÇÃO: Aos Colegas Trabalhadores Massoterapeutas, Massagistas, Similares, Congêneres e Afins, No exercício de sua função, trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei; Que façam a sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade, e no INSS,

O CONBRAMASSO - Entidade Nacional Civil, de caráter Associativo Organizacional, Auto-Regulamentativo, Orientador, Normatizador e de Ética, com Personalidade Jurídica e com Autonomia Administrativa e Patrimonial; Sem Fins Lucrativos; Com Abrangência em todos os Municípios do Território Nacional Brasileiro; é composto pôr uma Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Colégio: Com a FINALIDADE de: Associar e Congregar a todos que a ele se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e que requerem Espontânea e Voluntária a INSCRIÇÃO como PESSOAS FÍSICAS: Os Profissionais Trabalhadores Autônomos, Registrados em Carteira, contratados, Concursados, Seletivos e outros; E as que requerem Espontânea e Voluntária o seu REGISTRO como PESSOAS JURÍDICAS: Os Espaços, Gabinetes, Institutos Terapêuticos, Spas, Sindicatos, as Escolas, Associações e as Empresas afins; Inclusive, as que promovem: Congressos, Seminários, Workshop, Palestras, Simpósios e outras, com Atividades e Trabalhos nas áreas de Massoterapia / Massagem, Similares, Congêneres e Afins em todos os Municípios do Território Nacional Brasileiro. congregar os Profissionais, as Escolas, Institutos, Espaços Terapêuticos, Associações, Sindicatos, Empresas da área de Massoterapia / Massagem, Similares, Congêneres e Afins, para que possamos trabalhar e definir a Normatização e a Regulamentação da Profissão com os Órgãos do Governo Federal.

AO INSCREVER-SE NO CONBRAMASSO, VOCÊ RECEBERÁ:

I – A CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO de MASSOTERAPEUTA®;
II – O CERTIFICADO de INSCRIÇÃO®, com as especialidades / Técnicas;
III – O CÓDIGO de ÉTICA®, com Validade em todo o BRASIL;
IV – CONVÊNIOS e BENEFÍCIOS: Colônias, Chalés, Hotéis, Pousadas de Norte a Sul; SEGUROS, PLANOS de SAÚDE; AUXÍLIO FUNERAL ou INVALIDEZ ®, se ocorrer Óbito ou Invalidez permanente do Titular.

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"DEUS ESTÁ CONOSCO, FIRME E FORTE NOS GUIARÁ NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS NAS COISAS DO AZUL DE 2008"

Diretoria

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