MUNICIPAL DE ITAPIRA - SÃO PAULO
L E I Nº 3.993, de 26 de OUTUBRO de 2006.
(PL nº. 113/2006, do Vereador SEBASTIÃO MANOEL).
“Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de Itapira.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (Terapeutas Naturistas) com habilitação fornecida por Escola ou Professor Idôneos, legalizados.
§ 1º - Dentre as Terapias Naturais, destacam-se modalidades tais como: Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Oligoterapia, Ortomolecular e Terapias de Respiração.
§ 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão estar inscritos no CONBRAMASSO - Conselho Brasileiro de Auto-regulamentação da Massoterapia - Órgão de Orientação, de Normatização, de Auto-Regulamentaão e de Ética da Profissão.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias, e em convênio com o SUS.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, 26 de outubro de 2006.
EngºANTONIO HÉLIO NICOLAI - PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais na data supra.
STERCITA ROGATTO BELLUOMINI - ASSISTENTE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
CONBRAMASSO
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