INFORMAMOS
Qualquer anúncio em Jornais, Revistas, Internets (Blog, site) e outros, com fins NÃO ESPECÍFICO da Profissão de Massagem / Massoterapia, Terapias Naturais e outras modalidades da área, pode ser considerado crime.
Conforme os Artigos nºs. 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.
“Manter local destinado a encontros para fins libidinosos, que tira proveito de prostituição alheia estará incidindo nas penas previstas para o lenocínio”.
São exemplos desses crimes o rufianismo, a casa de prostituição e o induzimento à prostituição, são considerados crimes.
As penas podem variar de 1 (um) até 10 (dez) anos de reclusão.
Fonte Legal: Código Penal Brasileiro.
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