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Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

Artigos 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.

INFORMAMOS

Qualquer anúncio em Jornais, Revistas, Internets (Blog, site) e outros, com fins NÃO ESPECÍFICO da Profissão de Massagem / Massoterapia, Terapias Naturais e outras modalidades da área, pode ser considerado crime.

Conforme os Artigos nºs. 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.

“Manter local destinado a encontros para fins libidinosos, que tira proveito de prostituição alheia estará incidindo nas penas previstas para o lenocínio”.

São exemplos desses crimes o rufianismo, a casa de prostituição e o induzimento à prostituição, são considerados crimes.

As penas podem variar de 1 (um) até 10 (dez) anos de reclusão.

Fonte Legal: Código Penal Brasileiro.

 

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