Diário Oficial da União Publicado em: 07/08/2023 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a ozonioterapia no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidente da República Federativa do Brasil
Governo Federal
planalto@gov.br - www.in.gov.br
CONBRAMASSO
Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia
Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP
Fone: (11) 5575 5431 - WhatsApp (11) 99473-0570
E-mail: contato@conbramassoconselho.com.br