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Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

Lei Nº 13717 - Implantação da Terapias Naturais no Município de SÃO PAULO - SP

Projeto de Lei n.º140/01, do Vereador Celso Jatene “Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faz saber que a Câmara municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.

§1 - Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais.

§2 - Dentre as Terapias Naturais destacam-se modalidades, tais como Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridologia e Terapias de Respiração.

Art. 2º- Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no artigo 1º deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2004, 450º aniversário da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DE SÃO PAULO. LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos. LUIZ CARLOS FERNANDO AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico. GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde. RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2004.


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